Defensoria do Pará obtém decisão judicial que exige cronograma definitivo para regularização fundiária da Comunidade Carmelândia
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa da Moradia, obteve decisão judicial favorável, que determina que o Município de Belém e a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM) apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma técnico completo e definitivo para a conclusão da regularização fundiária da Comunidade Carmelândia, localizada na capital paraense. A sentença foi publicada na última terça-feira (20), após Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria para garantir o direito à regularização fundiária urbana e à informação das famílias da área.
A Comunidade Carmelândia é fruto de uma ocupação coletiva consolidada desde meados de 1975, em área conhecida como o antigo loteamento irregular "Morada dos Ventos”. Embora o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) tenha sido formalmente instaurado pelo Município em fevereiro de 2019, o cronograma inicialmente apresentado previa a entrega dos títulos de regularização até o final daquele ano, o que não ocorreu.
De acordo com a decisão publicada no dia 20 deste mês, a ausência de informações precisas e atualizadas prejudicou diretamente os moradores da comunidade, além de impactar mais de 1.200 ações individuais de usucapião, que permaneceram paralisadas à espera da conclusão do procedimento administrativo.
No documento, a Justiça reconhece que o fornecimento de informações vagas e sem definição de prazos viola garantias fundamentais, como os direitos à moradia digna e à informação. A sentença destaca que a regularização fundiária não se limita à entrega de títulos de propriedade, mas inclui a execução das obras de infraestrutura e melhorias urbanísticas previstas no projeto, como pavimentação, drenagem e iluminação pública.
A decisão também afasta o argumento do Município e da CODEM de que parte das famílias já teria sido beneficiada e ressalta que a REURB-S deve alcançar toda a área, inclusive as centenas de unidades ainda sem regularização plena.
Para a coordenadora do Núcleo de Defesa da Moradia e defensora pública, Luciana Albuquerque Lima, a decisão representa uma vitória histórica para a Comunidade Carmelândia e fortalece o entendimento da regularização fundiária como um direito fundamental. "O Núcleo celebra essa decisão favorável e o caráter inédito do reconhecimento da regularização fundiária como um direito fundamental dos cidadãos, um direito subjetivo que pode ser exigido perante o Estado. Além disso, trata-se de um direito que precisa ser efetivado com transparência, com a participação dos envolvidos e dentro de uma postura democrática", afirma a defensora.
Com a decisão, o Município de Belém e a CODEM devem apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma detalhado com datas de início e término de todas as etapas da regularização fundiária da Comunidade Carmelândia. O documento deve incluir a relação nominal dos beneficiários que ainda aguardam a regularização, bem como o planejamento das obras de infraestrutura essenciais previstas no projeto urbanístico.
A sentença também manteve a multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100 mil para cada réu, como forma de garantir o cumprimento da decisão.
Regularização fundiária
A regularização fundiária é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas à legalização de áreas urbanas ocupadas de forma irregular. O processo visa resolver problemas habitacionais decorrentes de loteamentos informais, garantindo segurança jurídica aos moradores e melhores condições de vida.
Serviço
O Núcleo de Defesa da Moradia fica localizado na Travessa 1º de Março, nº 766 - bairro da Campina, Belém. Entre em contato pelo número (91) 97400-2986. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto da estagiária Thalya Andrade, sob supervisão de Juliana Maués