O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal em que todo o cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Para tornar essa premissa realidade, foi criada a
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Constituição Federal, que regulamenta o acesso à informação. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma veio regulamentar o exercício do direito de obter informações, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
Consulta de informações pessoais: O acesso a dados que dizem respeito à intimidade e vida privada é restrito ao próprio titular ou a pessoas autorizadas por ele.
Identificação do solicitante: Para garantir a segurança e evitar que seus dados caiam em mãos erradas, é obrigatória a identificação de quem faz o pedido sempre que a consulta envolver informações pessoais.
A solicitação pode ser encaminhada por meio deste canal ou mediante atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Tv. Padre Prudêncio, 154, 6º andar, Belém/PA.
Setor Responsável: Gabinete da Defensoria Pública-Geral
Prazos de resposta
Para resposta: 20 dias corridos
Para recurso: 10 dias a contar da data de ciência da decisão
Para resposta ao recurso: 5 dias a contar do recebimento do recurso