Marcilia e Queliane estão juntas há 22 anos e sempre tiveram o sonho de ser mães. Há dez anos, a vida da pequena Esther cruzou o caminho das duas e materializou o sentimento que elas já traziam no coração. Na última semana, uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional do Rio Capim, oficializou a adoção perante a Justiça do município de Tomé-Açu. “Nosso sentimento pela Esther é o amor mais puro que possa existir, meu peito dói de tanto amor, de tanta emoção de ver ela crescendo. Amamos com toda a força que duas mães possam ter!”, declara Marcilia.
As vidas de Marcilia, Queliane e Esther se encontraram em 2016, enquanto Queliane cuidava da irmã no município de Goianésia do Pará. Lá, ela encontrou a sobrinha, mãe biológica de Esther, em situação de vulnerabilidade e enfrentando dificuldades para prover o cuidado adequado à menina de pouco mais de 1 ano de idade, que se encontrava debilitada. Diante desse cenário, Queliane solicitou e obteve a guarda provisória da criança. Após isso, Esther passou a viver com a tia-avó e a companheira, Marcilia, que, mesmo não dando continuidade imediata ao processo de guarda, mantiveram os cuidados com a criança até hoje.
Para o casal, que possui união estável há cerca de 20 anos, a chegada de Queliane significou uma nova motivação de vida. “Assumir essa responsabilidade, para nós, foi motivo de muita alegria, porque ali iniciava-se a construção de um sonho. A maternidade é algo que desejávamos tanto que essa responsabilidade se tornou algo muito fácil, porque a Esther é nossa razão mais especial de seguirmos”, declara Queliane.
O pedido de adoção, formalizado pela DPE-PA, teve como base preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prezam, sobretudo, pelo bem estar físico e emocional da criança. Com a oficialização do vínculo, concedida pela Justiça, a família passa a ter segurança jurídica no exercício de outros direitos, como explica o defensor público Artur Augusto da Paz, atuante no caso.
"Como defensor público, sinto uma realização profissional imensa ao ver este ciclo se encerrar com justiça. Não estamos apenas formalizando um papel; estamos garantindo a dignidade e a segurança de uma família. Durante o processo, pude ver de perto o desespero e o constrangimento que elas enfrentavam em órgãos públicos, como escolas, postos de saúde e hospitais, além da negativa de planos de saúde, tudo por falta de uma formalização que reconhecesse o que já era um fato: elas são as mães da Esther”, afirma o defensor.
Para Marcilia, o apoio da Defensoria do Pará no caso foi fundamental. “Eu particularmente busquei por acreditar e confiar. Tinha total certeza de que tudo daria certo. Com a Defensoria, nos sentimos seguras e confiantes, tanto que está ai a decisão que tanto nós esperávamos. Isso mostra a responsabilidade e o respeito ao cidadão. A Defensoria promove assistência jurídica com igualdade perante a lei”, comenta a assistida.
No Brasil, o direito de adoção por casais homoafetivos é reconhecido de forma ampla desde março de 2015, quando Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que pessoas em união homoafetiva podem adotar crianças sem restrições de gênero ou idade.
O caminho até o entendimento amplo foi pavimentado por outros marcos jurídicos, que consolidaram a segurança das famílias homoafetivas, como o julgamento do STF de maio de 2011, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, e a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou que cartórios não podem recusar a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento homoafetivo.
O defensor Artur Augusto da Paz celebra a decisão favorável às assistidas Marcilia e Queliane como um passo importante rumo à equidade LGBTQIA+. “Esta decisão vai além da esfera jurídica. Ao reconhecer a adoção por um casal homoafetivo, o Judiciário de Tomé-Açu dá um passo importante na quebra de tabus e na afirmação de que o afeto e o cuidado definem a família, não o preconceito. A sentença consagra o princípio da proteção integral e, acima de tudo, garante à criança o direito fundamental a um lar, a uma família e a ser amada por quem sempre cuidou dela com tanto carinho e dedicação. É, sem dúvida, uma vitória da cidadania e da inclusão”, afirma o defensor.
Para a assistida Marcilia, ainda é necessário que a sociedade olhe com mais respeito e dignidade para os casais homoafetivos. Ela também reafirma que, em casos de adoção, o essencial deve ser sempre a garantia dos direitos da criança.
“A adoção de duas mães deveria ser vista com respeito, igualdade e sem preconceito. Infelizmente, a sociedade julga, critica e tem várias opiniões, mas o mais importante é garantir os direitos da criança com amor, com carinho, com atenção e com responsabilidade. E isso a gente tem feito. A Esther sabe que nós somos um casal e que ela tem duas mães. Ela sempre soube disso. Ela ama as mães dela do jeito que as mães são, da forma que nós somos. E também é recíproco. O amor que nós temos pela nossa filha é o mais puro que possa existir”, reforça a assistida.
Serviço:
Os atendimentos da Defensoria Pública do Pará em Tomé-Açu estão sendo realizados, temporariamente, na Usina da Paz, que fica na Rodovia PA 140, s/n, esquina com Rua Parmalat, bairro Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto: Juliana Maués